====== Contingência de Nota Fiscal Consumidor eletrônica ====== O modelo operacional atual da NFC-e prevêa utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. {{:outrosarquivos:contingencianfce-exemplopratico.jpg?600|}} ===== Tentativa de transmissão ===== Há a tentativa de transmissão de uma NFC-e com numeração 20. Há um problema técnico na comunicação ou processamento das informações. Não há retorno da SEFAZ. Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'. ===== Emissão off-line ===== A NFC-e é emitida offline com numeração diferente, n° 21, para evitar a duplicidade da nota. Deve-se imprimir o DANFE-NFCe, em duas vias ou manter em local seguro o arquivo digital, sendo impresso para apresentar ao fisco quando solicitado Observação: * Caso na tentativa de transmissão (opção 1) o serviço de comunicação seja retomado, e a NFC-e autorizada,o procedimento correto é cancelar a NFC-e n°20. * Caso não haja tentativa de transmissão, a numeração utilizada na emissão off-line pode ser mantida. ===== Transmissão ===== Superado o problema técnico, a NFC-e n°21 é transmitida para obtenção da autorização de uso. Se vier a ser rejeitada, gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente. Para aquela que ficou pendente de retorno (a nota n° 20 desse exemplo): * inutilizar a numeração, se não autorizada; ou * cancelar, se autorizada.