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Contingência de Nota Fiscal Consumidor eletrônica

O modelo operacional atual da NFC-e prevêa utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização.

O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Tentativa de transmissão

Há a tentativa de transmissão de uma NFC-e com numeração 20. Há um problema técnico na comunicação ou processamento das informações. Não há retorno da SEFAZ. Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'.

Emissão off-line

A NFC-e é emitida offline com numeração diferente, n° 21, para evitar a duplicidade da nota. Deve-se imprimir o DANFE-NFCe, em duas vias ou manter em local seguro o arquivo digital, sendo impresso para apresentar ao fisco quando solicitado

Observação:

Transmissão

Superado o problema técnico, a NFC-e n°21 é transmitida para obtenção da autorização de uso. Se vier a ser rejeitada, gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente.

Para aquela que ficou pendente de retorno (a nota n° 20 desse exemplo):