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-O **Consumidor Final**, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc. +tipo ** Normal**, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc. 
  
 Já o **Consumidor Normal,** que também pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é um tipo de identificação permitida apenas para NF-e, e que normalmente o Destinatário é informado como Contribuinte de ICMS. Nessa operação, o produto / mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida. Nesse caso, o Destinatário dessa NF-e não é Consumidor Final porque ele não o está comprando para uso próprio, mas sim para tratá-lo e vendê-lo a outra Pessoa. Já o **Consumidor Normal,** que também pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é um tipo de identificação permitida apenas para NF-e, e que normalmente o Destinatário é informado como Contribuinte de ICMS. Nessa operação, o produto / mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida. Nesse caso, o Destinatário dessa NF-e não é Consumidor Final porque ele não o está comprando para uso próprio, mas sim para tratá-lo e vendê-lo a outra Pessoa.