====== Carta de correção ====== {{:genericas:captura_de_tela_2024-03-26_150828.png?700|captura_de_tela_2023-11-21_212647.png}} Neste menu é possível enviar ao SEFAZ certas correções de notas fiscais emitidas, a última correção enviada será mostrada junto com a chave gerada. Opções disponíveis: ===== ENVIAR/REENVIAR ===== Ao alterar um texto de correção e clicar no botão ENVIAR/REENVIAR, a correção anterior perderá validade e a nova ocupará o seu lugar para aquele documento. ===== NÚMERO ENVIO ===== O Número de sequência não deve ser alterado salvo ocorra algum erro interno que não foi tratado adequadamente pela aplicação. Não alterar o conteúdo. * Obs 1. Caso ao enviar uma carta de correção ocorra um erro CStat=573 na mensagem, isso ocorre porque o número de envio já foi enviado anteriormente. Some mais um no campo NÚMERO ENVIO e envie novmente. * Obs 2. É permitido no máximo 20 envios ou correções. ===== VISUALIZAR NOTA FISCAL ===== Também é possível VISUALIZAR NOTA FISCAL para conferir os dados, não é necessário editar a nota para vê-la. ===== IMPRIMIR ===== Neste botão você pode Imprimir a Carta de correção (facultativo). ===== DOWNLOAD XML CC ===== Opcionalmente você pode também baixar o XML da carta correção para enviar via email ou outros meios. ===== Regras para escrita da correção ===== * Limite de *20* cartas de correção (CC) por documento * somente vale a última correção, as anteriores ficam inválidas * Prazo de emissão da CC é de 30 dias * O que pode ser corrigido - Número da nota fiscal; - Valor da operação ou da prestação; - Dados do destinatário (nome, endereço, CPF ou CNPJ) - Dados do remetente (nome, endereço, CPF ou CNPJ) - Descrição da mercadoria; - Quantidade de mercadorias; - Peso ou volume da mercadoria; - Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos; - Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais; - Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto; - Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS); - Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente); - Dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido. * O que NÃO pode ser corrigido - Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; - Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; - Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; - Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto. - Data de emissão ou de saída ===== Exemplos de textos ===== * “Altera-se o número de volumes de 18 para 20” * “Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA” * “Altera-se o peso total de 100 para 140kg” Ou então, tem quem prefira uma formalidade maior, sendo assim: * “No campo descrição do produto, onde se lê: vestido amarelo Leia-se: vestido vermelho.” ===== Modelo de carta de correção impressa ===== Ao clicar no botão imprimir uma carta de correção será impressa na impressora padrão (antes será visualizada como PDF). {{:fiscal:cartacorrexemplo.jpg?400|}}