Carta de correção
Neste menu é possível enviar ao SEFAZ certas correções de notas fiscais emitidas, a última correção enviada será mostrada junto com a chave gerada. Opções disponíveis:
ENVIAR/REENVIAR
Ao alterar um texto de correção e clicar no botão ENVIAR/REENVIAR, a correção anterior perderá validade e a nova ocupará o seu lugar para aquele documento.
NÚMERO ENVIO
O Número de sequência não deve ser alterado salvo ocorra algum erro interno que não foi tratado adequadamente pela aplicação. Não alterar o conteúdo.
Obs 1. Caso ao enviar uma carta de correção ocorra um erro CStat=573 na mensagem, isso ocorre porque o número de envio já foi enviado anteriormente. Some mais um no campo NÚMERO ENVIO e envie novmente.
Obs 2. É permitido no máximo 20 envios ou correções.
VISUALIZAR NOTA FISCAL
Também é possível VISUALIZAR NOTA FISCAL para conferir os dados, não é necessário editar a nota para vê-la.
IMPRIMIR
Neste botão você pode Imprimir a Carta de correção (facultativo).
DOWNLOAD XML CC
Opcionalmente você pode também baixar o XML da carta correção para enviar via email ou outros meios.
Regras para escrita da correção
Limite de *20* cartas de correção (CC) por documento
somente vale a última correção, as anteriores ficam inválidas
Prazo de emissão da CC é de 30 dias
O que pode ser corrigido
Número da nota fiscal;
Valor da operação ou da prestação;
Dados do destinatário (nome, endereço, CPF ou CNPJ)
Dados do remetente (nome, endereço, CPF ou CNPJ)
Descrição da mercadoria;
Quantidade de mercadorias;
Peso ou volume da mercadoria;
Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
Dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que NÃO pode ser corrigido
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Data de emissão ou de saída
Exemplos de textos
“Altera-se o número de volumes de 18 para 20”
“Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora ABC LTDA para Transportadora XYZ LTDA”
“Altera-se o peso total de 100 para 140kg”
Ou então, tem quem prefira uma formalidade maior, sendo assim:
Modelo de carta de correção impressa
Ao clicar no botão imprimir uma carta de correção será impressa na impressora padrão (antes será visualizada como PDF).