A nota fiscal complementar é um tipo de documento fiscal emitido para adicionar informações a uma nota fiscal anteriormente criada, corrigir dados incorretos registrados anteriormente ou realizar modificações necessárias por algum motivo.
Esse documento desempenha exatamente o papel sugerido pelo seu nome, complementando uma nota fiscal já existente. Em outras palavras, ela não substitui a nota fiscal anterior, de forma que é necessário apresentar ambas em conjunto para que tenham validade fiscal.
Existem os seguintes tipos de NFs Complementares:
Caso haja necessidade de correção do valor em uma nota fiscal, é possível emitir uma nota fiscal complementar para incluir o montante ausente na nota fiscal original.
Para que a nota complementar de valor seja emitida corretamente, é essencial configurar uma categoria específica no sistema para este tipo de documento.
Cabe ressaltar que a nota complementar de valor também pode ser utilizada para ajustar valores de transações em moedas estrangeiras.
Por exemplo, se uma mercadoria foi vendida com base no dólar e, posteriormente, houve um aumento na cotação da moeda no momento do recebimento, será necessário emitir uma nota fiscal complementar para refletir essa diferença.
Para os casos em que a nota fiscal foi emitida com uma quantidade incorreta, é viável emitir uma NF Complementar de Quantidade. Nela, é possível indicar precisamente a quantidade ausente na nota fiscal original.
Para assegurar a correta geração da nota complementar, é necessário configurar uma utilização específica para este tipo de documento.
A nota fiscal complementar de Imposto inclui informações e valores de impostos, como o ICMS, quando estes foram declarados com um valor inferior ao real na nota originalmente emitida.
Quando algum erro na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) original for percebido, é essencial emitir uma nota fiscal complementar para corrigir o problema ou incluir qualquer dado ausente. Lembrando que isso é necessário quando a NFe foi emitida há mais de 24 horas.
É importante destacar que essa segunda nota não substitui a anterior, ela apenas a complementa. Ambas devem ser apresentadas juntas, já que uma não pode ser considerada válida sem a outra.
A Nota Fiscal Complementar é emitida nos seguintes casos:
É possível emitir uma NFe complementar caso a taxa do câmbio varie. Por exemplo, a taxa do dólar, que, no momento da compra, era maior ou menor que a taxa no momento de entrega.
Quando for necessário acertar o valor original da nota que vem da diferença entre a quantidade de produtos ou o preço da mercadoria, deve haver a correção numérica.
Por exemplo, se uma NFe foi emitida com uma saída de 12 unidades, quando o correto eram 21 unidades, deve ser lançada uma NF-e complementar com 9 unidades.
Se o lançamento da nota não tiver sido feito no período certo, se houver erro no cálculo do imposto, ou classificação fiscal equivocada, a NFe complementar também será necessária.
Recomenda-se a ajuda de alguém da área contábil, já que envolve impostos específicos como CSOSN, CFOP e NCM.
Mas atenção: o documento só pode ser empregado se o fato gerador da nota já tiver ocorrido (geralmente, após a saída do produto para entrega) e não houver devolução do mesmo.
É importante destacar também que é mais recomendável usar o documento caso os valores da NFe emitida sejam menores que o valor correto. Afinal, a função da nota é justamente complementar um valor declarado como menor.
Não há exatamente uma restrição, mas como já mencionado, não se trata de um documento a ser usado sem motivo específico, somente em casos de extrema necessidade.
Assim como em todos os documentos fiscais, é fundamental agir com cautela e atenção ao preencher a nota fiscal complementar.
Natureza da operação A natureza da NFe complementar deve coincidir com aquela informada na NFe original, acrescida do valor “2-NF-Complementar”. A chave de acesso e o código do produto também devem corresponder aos indicados na nota original.
Informações dos documentos referenciados O contribuinte deve completar todos os dados básicos da empresa conforme a nota original, acrescentar as informações ausentes na nota fiscal original e preencher os demais campos obrigatórios com o dígito “0” (zero).
Dados do destinatário Devem conter o nome, endereço e CNPJ do contribuinte para o qual a NFe foi emitida.
Motivos da emissão É necessário identificar o documento fiscal pelo motivo da emissão da nota complementar: seja para complemento de tributo, quantidade ou preço.
Essas são as informações essenciais que devem constar na Nota Complementar. Agora vejamos em casos específicos, ao que se deve atentar:
Complemento de valores de impostos Em situações onde se busca complementar os valores de impostos, é necessário editar os campos correspondentes.
Complemento da quantidade É de extrema importância informar o código correspondente e o valor do complemento. É importante lembrar que o valor a ser incluído na nota complementar é a diferença, ou seja, o que faltou na nota original, não o valor total.
Complemento do preço do produto É preciso utilizar o código e a descrição correspondente da mercadoria, e inserir o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.
Vale lembrar que o NCM é o código que indica a classificação fiscal do produto. Quando não se refere a um produto específico, deve-se inserir o dígito “0” (zero).
Nesse caso, é necessário fornecer uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificação do complemento. Por exemplo: “nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.
Informações de transporte da NF-e complementar Deve-se indicar a modalidade sem frete, código “9” (nove).
Informações complementares É aconselhável especificar qual NFe o documento está complementando. Por exemplo: “nota fiscal complementar referente à NF-e 1234/21 emitida em 01/02/21”.
Essa indicação facilita a compreensão sobre o motivo de usar esse recurso e possibilita um controle mais eficiente para os gestores.
Para os contribuintes do Simples Nacional Manter as frases obrigatórias nestas notas: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
Se a nota complementar tiver como objetivo a permissão de crédito no Simples Nacional, é necessário indicar que permite o aproveitamento de crédito no ICMS, detalhando o valor e a alíquota.
O CFOP da nota complementar deve ser o mesmo da nota original. É importante ter atenção na hora de preencher o Código Fiscal corretamente, pois é isso que garante a regularidade tributária da empresa.
Por exemplo: se o documento original se refere a uma venda intermunicipal de mercadorias industrializadas, o CFOP correspondente é o 5.111. Portanto, uma Nota Fiscal complementar para essa transação também deverá ter o CFOP 5.111.
Por isso, consulte os códigos fiscais fornecidos pela SEFAZ da sua região, a fim de garantir o preenchimento correto dos dados. Isso porque o CFOP pode variar de acordo com o local, e é necessário ficar de olho nas informações específicas de cada localização.
Qual é o prazo para emissão de Nota Fiscal Complementar? A NFe complementar deve ser emitida em até no máximo 72 horas, ou três dias corridos, após a emissão da nota original, caso o reajuste esteja relacionado a preços ou exportações.
O prazo também pode variar quando for obrigatório corrigir quantidade de mercadoria e impostos, segundo o artigo 182 da RICMS, conforme o Estado que a nota é emitida e se as mudanças forem em quantidades de produtos ou alterações de impostos. Por isso, consulte as regras da sua cidade.
Além estar com todas as informações que precisam ser modificadas em mãos e a nota fiscal original, há alguns pontos de atenção que devem ser observados antes de emitir:
Quem emitir a nota deve conferir com uma pessoa contadora as informações tributárias corretas para comprovar a necessidade de um documento extra;