Nesta janela é possível parametrizar todo o sistema de configuração da nota fiscal eletrônica bem como todas as tributações para impostos do tipo ICMS, PIS, COFINS e IPI.
Neste campo você tem a descrição completa do que a natureza de operação configurada fará ao ser selecionada dentro dos emissores de NFe.
Este campo mostra exatamente o que será impresso na nota fiscal eletrônica, possíveis exemplos são Venda, Devolução, Consumo próprio, Brinde, etc.
Estas configurações estão ligadas diretamente à nota fiscal eletrônica, alguns campos no lançador serão alterados usando os parâmetros cadastrados nestas configurações.
Determina o campo específico da NFe sobre o tipo de operação, Entrada ou Saída.
Determina como Kratom irá movimentar o estoque da mercadoria ao emitir o documento fiscal, o lançador poderá além de saída aceitar entrada, bem como não efetuar nenhum movimento de estoque, cabe ao operador determinar o que acontecerá de acordo com a natureza de operação.
O preço sugerido ao operador quando lançar o item da mercadoria, podendo ser desde preço da mercadoria, último custos entre outros.
Determina qual será o filtro de pessoas que será usado na busca do destinatário da Nota fiscal, podem ser selecionados somente os clientes ou somente fornecedores ou todos.
Determina a finalidade de emissão conforme requisito da Nota fiscal eletrônica, verifique com o contador cenários diferentes de emissões usando este campo.
Indicador de presença conforme legislação do SEFAZ.
Adiciona um texto complementar à emissão da Nota fiscal eletrônica.
Ex. de texto padrão:
Adiciona um texto adicional de interesse do fisco à emissão da Nota fiscal eletrônica.
Permite utilizar variáveis específicas na composição dos textos de informações, estas variáveis vem diretamente do registro de totalização da Nota fiscal em edição final. A vantagem é poder montar textos de Informações complementares e Adicionais de interesse do fisco com valores obtidos diretamente da lista de totais do documento fiscal. Ao clicar no botão +Variável a janela abaixo será apresentada, basta selecionar quais variáveis deseja e clicar em Adicionar, após isso serão coladas diretamente no campo Informações complementares, Dica: Você pode usar as Variáveis também para o campo Informações adicionais de interesse do fisco, basta usar CTRL+C e CTRL+V para copiá-las para o campo.
Somente marque esta opção se este cadastro se referir a alguma operação fiscal que não seja venda, por exemplo Consignação, Notas tipo espelho (5929), consumo próprio, devolução, etc.
O documento emitido movimentará o CFV, costumeiramente usado para Venda somente.
Se marcada, o vendedor será necessário.
Obriga o operador a informar a forma de pagamento caso marcado. Se desmarcado, o emissor automaticamente permite lançar um código Sem forma de pagamento para emitir a NFe.
Se marcado inclui valores tributários na emissão da NFe.
Permite desativar o registro. Estes registros não podem ser excluídos, porém desativados apenas das consultas.
Nesta listagem é possível visualizar todas as combinações tributárias possíveis para o uso do ICMS/CSOSN no documento fiscal.
Nesta listagem é possível visualizar todas as combinações tributárias possíveis para o uso do PIS no documento fiscal.
Nesta listagem é possível visualizar todas as combinações tributárias possíveis para o uso do COFINS no documento fiscal.
Nesta listagem é possível visualizar todas as combinações tributárias possíveis para o uso do IPI no documento fiscal.
Abaixo algumas sugestões de correspondências entre classificações fiscais, sempre confirme com o contador os valores usados.
Todas as operações que são tributadas.
Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.
Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).
Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101 e 7.102.
Codigos usados pelas ME/EPPs de icms cobrado por sub tributaria de contribuintes substituidos ou por antecipação, classificam -se exclusivamente a operações ou prod suj a sub trib.
Exemplos: (CFOP´s) 5.405, 5.656, 5.667.
Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. (Remessas para industrialização por exemplo)
Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST - A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras |
102 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras |
103 | 40 - Isenta 90 - Outras |
201 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras |
202 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras |
203 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras |
300 | 40 - Isenta 41 - Não tributada |
400 | 40 - Isenta 50 - Suspensão |
500 | 60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 51 - Diferimento 90 - Outras |
O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na NF-e, NFC-e ou no CF-e SAT.
É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional ou CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1″.
Ele substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.